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SERVIÇOS > Patentes
É a forma que o inventor possui de resguardar sua criação perante a sociedade, através da expedição de documentos formais reconhecidos através dos direitos de propriedade e uso.
Para garantir a integridade e a utilização do objeto a ser patenteado, deve-se instruí-lo diante de formalidades existentes distinguin-do-o no mercado, de acordo com a Lei em vigor. As patentes podem ser:
DE INVENÇÃO (PI): É aquela voltada para a criação de algo ainda não existente, ou seja, no processo de criação, deve-se ater na descrição, a técnica e todo o processo produtivo em sua confecção. Para Patentes dessa categoria, o prazo é de 20 anos para direito transitório de uso.
DE MODELO DE UTILIDADE (MU): É aquele em que o fabricante (Inventor) acrescenta na estrutura do objeto a ser modificado, algo ainda não desenvolvido, sendo responsável por melhorar, adequar e colocá-lo diante de uma perspectiva mais moderna, por exigência ou não do mercado em vigor. O prazo para patente dessa categoria é de 15 anos.
DE BIOTECNOLOGIA: Contemplam processos de produção baseados em materiais biológicos, tais como microorganismos, produtos resultantes, materiais biológicos e os próprios microorganismos desde que sejam transgênicos de acordo com a Lei vigente.
INDUSTRIAL (DI): São aqueles que voltados para o setor industrial, se diferem dos demais devido ao seu Designer, isto é, a sua forma única e individual é passível de registro. Seu prazo e estipulado por 03 qüinqüênios.
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